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Lei 2.244, de 23/06/1954, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial para execução desta Lei, no exercício de 1954 até a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).

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