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Lei 2.196, de 01/04/1954, art. 0

Artigo0

LEI 2.196, DE 01 DE ABRIL DE 1954

(D. O. 06-04-1954)

Trabalhista. Acrescenta novo item ao parágrafo único do art. 285 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dispondo sobre o serviço dos trabalhadores na movimentação de mercadorias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 285 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 285 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)