Art. 99
- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).
Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 99 - Aplicar-se-ão, subsidiariamente à inscrição da hipoteca e às averbações decorrentes, as disposições da legislação sobre registros públicos.]
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