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Lei 2.180, de 05/02/1954, art. 97

Artigo97

Art. 97

- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).

Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 97 - Cabe ao interessado, credor ou devedor, requerer a inscrição, oferecendo o traslado da escritura pública.]

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