Art. 9º
- Para a execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos, o Tribunal Marítimo terá uma Secretaria constituída de quatro (4) Divisões.
Lei 5.056, de 29/06/1966, art. 1º (nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 9º - Para a execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos, o Tribunal Marítimo terá uma secretaria constituída de cinco divisões.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!