Art. 85
- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).
Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 85 - A brasileira nata casada com estrangeiro ou brasileiro naturalizado pode ser proprietária de navio nacional, se este for excluído da comunhão de bens e competir à sua administração nos termos da lei civil; mas, se perder a mulher essa administração, o navio somente poderá navegar sob a direção e responsabilidade de armador legalmente habilitado.]
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