Art. 82
- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).
Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 82 - Dentro do prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta lei os proprietários das embarcações de mais de vinte toneladas brutas, inscritos nas capitanias de portos, promoverão o respectivo registro no Tribunal, não sendo perturbada a navegação pela demora na conclusão de registro.]
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