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Lei 2.180, de 05/02/1954, art. 79

Artigo79

Art. 79

- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).

Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 79 - As autoridades marítimas ou consulares poderão fornecer, a Título precário, um documento provisório da propriedade até a expedição do definitivo.]

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