- (Revogado pela Lei 7.642, de 18/12/1987).
Lei 7.642, de 18/12/1987, art. 8º (Revoga o artigo). Redação anterior (da Lei 3.747, de 10/04/1960): [Art. 7º - Os procuradores serão nomeados dentre os adjuntos de procurador, por promoção, obedecido o critério da antiguidade e estes, também por promoção, dentre os advogados de ofício, na forma designada para os procuradores, cabendo a primeira nomeação ao mais antigo, num e noutro caso.
§ 1º - São cargos iniciais da carreira de advogados de ofício.
§ 2º - Os procuradores são designados 1º e 2º, obedecida a antiguidade, bem assim os adjuntos de procurador.
§ 3º - Os procuradores serão substituídos em seus impedimentos ou afastamento temporário do cargo adjunto de designação equivalente.
§ 4º - A Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo elaborará, dentro de 60 (sessenta) dias, o seu regimento interno, que discriminará as funções e atribuições de seus funcionários e vigorará 30 (trinta) dias após a sua publicação, em todo o território nacional.]
Redação anterior (original): [Art. 7º - Os adjuntos de procurador serão nomeados dentre os advogados de ofício alternadamente, por antiguidade e por merecimento, e os procuradores mediante promoção, na mesma forma dos adjuntos de procurador, cabendo num caso e noutro a primeira nomeação ao mais antigo.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!