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Lei 2.180, de 05/02/1954, art. 105

Artigo105

Título IV - INOMINADO (Ir para)
Capítulo I - DOS RECURSOS(Ir para)
Art. 105

- Os recursos admitidos são os seguintes:

a) embargos de nulidade ou infringentes;

b) agravo;

c) embargos de declaração.

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