Art. 4º
- (Revogado pela Lei 4.430, de 20/10/1964, art. 24).
Redação anterior: [Art. 4º - As condições das apólices e tarifas de prêmios de seguros serão elaboradas pelo Instituto de Resseguros do Brasil, e, depois de aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, postas em vigor, mediante decretos.]
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