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Lei 2.168, de 11/01/1954, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Os documentos e atos de empréstimos bancários, destinados exclusivamente ao financiamento de prêmios de seguro agrário, gozam da isenção fiscal estatuída no art. 6º. [[Lei 2.168/1954, art. 6º.]]

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