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Lei 2.165, de 05/01/1954, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5/01/1954; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas - Nero Moura

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