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Lei 1.601, de 12/05/1952, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12/05/1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas - Nero Moura

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