Carregando…

Lei 1.565, de 03/03/1952, art. 0

Artigo0

LEI 1.565, DE 03 DE MARÇO DE 1952

(D. O. 05-03-1952)

Estabelece obrigatoriedade da representação, pelas Companhias teatrais, de peças de autores nacionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 50.631/1961 (Regulamento)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?