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Lei 1.540, de 03/01/1952, art. 0

Artigo0

LEI 1.540, DE 03 DE JANEIRO DE 1952

(D. O. 04-01-1952)

Trabalhista. Dá nova redação ao art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 224 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 224 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).