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Lei 1.530, de 26/12/1951, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26/12/1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Segadas Viana

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