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Lei 1.081, de 13/04/1950, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Revogam-se as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, em 13/04/1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro - Sylvio de Noronha - Canrobert P. da Costa - Raul Fernandes - Guilherme da Silveira - João Valdetaro de Amorim e Mello - Daniel de Carvalho - Clemente Mariani - Armando Trompowsky

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