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Lei 1.046, de 02/01/1950, art. 4

Artigo4

Capítulo II - DOS CONSIGNANTES (Ir para)
Art. 4º

- Poderão consignar em folha:

I - Funcionários públicos ou extranumerários, mensalistas, diaristas, contratados e tarefeiros;

II - Militares do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;

III - Juízes, membros do Ministério Público e serventuários da Justiça;

IV - Senadores e Deputados;

V - Servidos e segurados ou associados de autarquias, sociedades de economia mista, empresas concessionárias de serviços de utilidade pública, ou incorporada ao patrimônio público;

VI - Associados e servidores de cooperativas de consumo, com fins beneficentes, legalmente constituídas;

VII - Servidores civis aposentados, e militares reformados, ou da reserva remunerada;

VIII - Pensionistas civis e militares.

STJ Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Empréstimo consignado. Óbito do consignante. Extinção do débito. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Lei 1.046/1950 aos servidores públicos municipais. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos materiais. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Contrato de crédito consignado em folha de pagamento. Falecimento do consignante. Extinção da dívida. Ausência de previsão legal. Lei 1.046/1950, art. 16. Revogação tácita. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Mais detalhes

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STJ Família. Recurso especial. Direito civil. Embargos à execução. Negativa de prestação jurisdicional. Afastada. Contrato de crédito consignado em folha de pagamento. Falecimento da consignante. Extinção da dívida. Ausência de previsão legal. Lei 1.046/1950, art. 16. Revogação tácita. Impenhorabilidade do bem de família. Súmula 7/STJ. Majoração de honorários advocatícios. Mais detalhes

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STJ Folha de pagamento. Desconto. Direito civil. Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Título extrajudicial. Embargos à execução. Contrato de crédito consignado em folha de pagamento. Falecimento da consignante. Extinção da execução. Inviabilidade. Extinção da dívida. Ausência de previsão legal. Lei 1.046/1950, art. 16. Revogação tácita. Julgamento: CPC/1973. Lei 1.046/1950, art. 3º. Lei 1.046/1950, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º. Lei 10.820/2003. CCB/2002, art. 1.997. Lei 8.112/1990, art. 45. Decreto 3.297/1999. Decreto 8.690/2016. Lei Complementar 95/1998, art. 9º. Lei 2.339/1954. Mais detalhes

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STJ Folha de pagamento. Desconto. Direito civil. Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Título extrajudicial. Embargos à execução. Contrato de crédito consignado em folha de pagamento. Falecimento da consignante. Extinção da execução. Inviabilidade. Extinção da dívida. Ausência de previsão legal. Lei 1.046/1950, art. 16. Revogação tácita. Julgamento: CPC/1973. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 1.046/1950, art. 3º. Lei 1.046/1950, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º. Lei 10.820/2003. CCB/2002, art. 1.997. Lei 8.112/1990, art. 45. Decreto 3.297/1999. Decreto 8.690/2016. Lei Complementar 95/1998, art. 9º. Lei 2.339/1954. Mais detalhes

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Lei 5.725, de 27/10/1971, art. 2º (Trabalhista. SHF. Desconto em folha. Estabelece a permissão do desconto no salário do empregado de prestações relativas ao financiamento para aquisição de unidade habitacional, no Sistema Financeiro da Habitação