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Lei 1.046, de 02/01/1950, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita da Costa - Sylvio de Noronha - Canrobert P. da Costa - Raul Fernandes - Guilherme da Silveira - Clovis Pestana - Daniel de Carvalho - Clemente Mariani - Honório Monteiro - Armando Trompowsky

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