Carregando…

Lei 1.046, de 02/01/1950, art. 18

Artigo18

Capítulo V - DAS AVERBAçõES (Ir para)
Art. 18

- Nenhum desconto poderá ser efetuado em folha sem prévia averbação na ficha financeira individual.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?