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Lei 968, de 10/12/1949, art. 0

Artigo0

LEI 968, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1949

(D. O. 15-12-1949)

Família. Processo civil. Estabelece a fase preliminar de conciliação ou acordo nas causas de desquite litigioso ou de alimentos, inclusive os provisionais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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