Carregando…

Lei 861, de 13/10/1949, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13/10/49; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?