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Lei 810, de 06/09/1949, art. 0

Artigo0

LEI 810, DE 06 DE SETEMBRO DE 1949

(D. O. 16-09-1949)

Define o ano civil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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