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Lei 599, de 26/12/1948, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- É prorrogado por cinco anos, a contar da vigência desta Lei, o prazo concedido aos empregadores para realizar seguros, nos termos dos arts. 5º e 6º do regulamento baixado com o Decreto 18.809 de 5/06/1945, salvo quando à parte já expressamente revogada.

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