Art. 8º
- O Conselho Federal de Contabilidade se comporá de dez membros, dos quais nove eleitos pela forma estabelecida na alínea [b] do art. 4º do Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946, observada a proporção fixada no seu parágrafo, e o Presidente, designado na forma da alínea [a] do mesmo artigo.
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