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Lei 569, de 21/12/1948, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vigência em 23/03/49.

Rio de Janeiro, 21/12/48; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra - Daniel de Carvalho - Corrêa e Castro

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