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CCOM - Código Comercial, art. 84

Artigo84

Art. 84

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 84 - Com respeito aos preponentes, serão causas suficientes para despedir os prepostos, sem embargo de ajuste por tempo certo:
1 - as causas referidas no artigo precedente;
2 - incapacidade para desempenhar os deveres e obrigações a que se sujeitaram;
3 - todo o ato de fraude, ou abuso de confiança;
4 - negociação por conta própria ou alheia sem permissão do preponente.

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