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CCOM - Código Comercial, art. 731

Artigo731

Título IX - DO NAUFRÁGIO E SALVADOS(Ir para)
Art. 731

- (Revogado pela Lei 7.542/86)

Redação anterior: [Art. 731 - Ninguém pode arrecadar as fazendas naufragadas no mar ou nas praias, estando presente o capitão ou quem suas vezes fizer, sem consentimento seu.û

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