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CCOM - Código Comercial, art. 716

Artigo716

Art. 716

- Contendo o seguro sobre fazendas a cláusula [carregadas em um ou mais navios], o seguro surte todos os efeitos, provando-se que as fazendas seguras foram carregadas por inteiro em um só navio, ou por partes em diversas embarcações.

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