Art. 499
- Pertence ao capitão escolher e ajustar a gente da equipagem, e despedi-la, nos casos em que a despedida possa ter lugar (artigo nº 555), obrando de conserto com o dono ou armador, caixa, ou consignatário do navio, nos lugares onde estes se acharem presentes. O capitão não pode ser obrigado a receber na equipagem indivíduo algum contra a sua vontade.
STJ Recurso especial. Ação de cobrança de valores relativos à frete em transporte terrestre. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Prazo prescricional. Alteração legislativa. Observância de novo prazo. Mais detalhes
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