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CCOM - Código Comercial, art. 399

Artigo399

Art. 399

- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)

Redação anterior: [Art. 399 - Aquele que paga uma letra de câmbio no seu vencimento sem oposição de terceiro, presume-se validamente desobrigado.]

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