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CCOM - Código Comercial, art. 370

Artigo370

Art. 370

- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)

Redação anterior: [Art. 370 - O sacador, que é obrigado a solver uma letra de cambio porque o sacado a não paga, tem ação de perdas e danos contra este; salvo se o sacado deixar de pagar por falta de suficiente provisão de fundos do sacador em seu poder.]

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