Art. 350
- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 350 - Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados todos os bens sociais.]
STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Sócio-gerente. Redirecionamento. Impossibilidade. CTN, art. 135. Violação ao CPC/1973, CCOM, art. 591,CPC/1973, art. 592, II, e CPC/1973, art. 596 e CCom, art. 350 e Decreto 3.708/1919, art. 2º não configurada. Prequestionamento ausente. Súmula 282 STF. Precedentes. Mais detalhes
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