Art. 243
- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 243 - Todo o mestre, administrador, ou diretor de qualquer estabelecimento mercantil é responsável pelos danos que ocasionar ao proprietário por omissão culpável, imperícia, ou malversação, e pelas faltas e omissões dos empregados que servirem debaixo das suas ordens, provando-se que foi omisso em as prevenir (artigo nº 238).]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!