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CCOM - Código Comercial, art. 226

Artigo226

Título X - DA LOCAÇÃO MERCANTIL(Ir para)
Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
Art. 226

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 226 - A locação mercantil é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a dar à outra, por determinado tempo e preço certo, o uso de alguma coisa, ou do seu trabalho. O que dá a coisa ou presta serviço chama-se locador, e o que a toma ou aceita o serviço, locatário.]

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