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CCOM - Código Comercial, art. 225

Artigo225

Art. 225

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 225 - Em tudo o mais as trocas mercantis regulam-se pelas disposições do Título VIII - Da compra e venda mercantil.]

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