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CCOM - Código Comercial, art. 190

Artigo190

Art. 190

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 190 - As disposições do Título VI - Do mandato mercantil - são aplicáveis à comissão mercantil.]

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