Art. 164
- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 164 - As disposições do Título VII - Da comissão mercantil - artigo nºs 167, 168, 169, 170, 175, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 187, e 188, são aplicáveis ao mandato mercantil.]
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