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Lei 299, de 05/07/1948, art. 0

Artigo0

LEI 299, DE 05 DE JULHO DE 1948

(D. O. 08-07-1948)

Tributário. Isenção. Dá nova redação à letra «e » das isenções constantes da alínea I, aparelhos, máquinas e artefatos de metal, Tabela A, do Decreto-lei 7.404/1945.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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