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Lei 263, de 23/02/1948, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- É acrescentado ao artigo 564 do Código de Processo Penal este parágrafo:

CPP, art. 564 (Nulidades).
[Parágrafo único - Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas].
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