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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 75

Artigo75

Art. 75-B

- (VETADO na Lei Complementar 155, de 27/10/2016).

Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018).
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