Art. 61-I
- A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Lei Complementar 169, de 02/12/2019, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 31/05/2020).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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