Carregando…

Lei Complementar 102, de 11/07/2000, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?