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Lei Complementar 102, de 11/07/2000, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- No período compreendido entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2002, o Anexo da Lei Complementar 87/96, vigorará com a redação do Anexo desta Lei Complementar, restabelecendo-se a redação anterior a partir do período de competência de janeiro de 2003.

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