Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 73, de 10/02/1993

Art. 63º


Art. 63

- Passam a integrar o Quadro da Advocacia-Geral da União os cargos efetivos das atividades-meio da Consultoria-Geral da República e seus titulares.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.