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Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Lei complementar poderá estabelecer instrumentos de ajustes nos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor das leis instituidoras dos tributos de que tratam o art. 156-A e o art. 195, V, da Constituição Federal, inclusive concessões públicas. [[CF/88, art. 156-A. CF/88, art. 195.]]

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