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Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A alteração do art. 155, § 1º, II, da Constituição Federal, promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional, aplica-se às sucessões abertas a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional. [[CF/88, art. 155.]]

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