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Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Os recursos entregues na forma do art. 159-A da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º desta Emenda Constitucional, os recursos de que trata o art. 12 e as compensações de que trata o art. 7º não se incluem em bases de cálculo ou em limites de despesas estabelecidos pela lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022. [[Emenda Constitucional 126/2023, art. 6º. Emenda Constitucional 132/2023, art. 1º. Emenda Constitucional 132/2023, art. 7º. Emenda Constitucional 132/2023, art. 12. CF/88, art. 159.]]

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