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Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A União custeará, com posterior ressarcimento pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços de que trata o art. 156-B da Constituição Federal, as despesas necessárias para sua instalação. [[CF/88, art. 156-B.]]

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